VISTORIA: O QUE É E O QUE DIZ A NORMA?
Importante: todas as fontes utilizadas estão no formato de hiperlink. Finalmente, o sonho de adquirir um bem foi realizado. O que fazer agora? Quando se adquire um produto em uma loja, a primeira providência é verificar a existência de defeitos e anomalias. É a vistoria feita pelo funcionário da loja na expedição. E para um imóvel — que no nosso caso é o produto — por que seria diferente? A fim de ajudá-lo a compreender melhor o tema desta publicação, vamos começar pelo começo: o que é vistoria? Busquei inicialmente a Resolução CONFEA nº 345, de 27 de julho de 1990 , que define vistoria como sendo a “constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram” . Ou seja: é dizer o óbvio! Na sequência, apresento mais três definições a partir das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o cuidado de atentar para o campo de aplicação de cada uma, como discutiremos ...